De acordo com o despacho de 02 de Junho de 2021, do Excelentíssimo Senhor Director do Gabinete do Secretário do Estado da Província de Nampula e, nos termos do disposto no artigo 21, conjugado com os nºs 2 e 3 do artigo 35 todos da Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o nº 3 do artigo 6 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e n˚s 1 e 3 do artigo 4 do Decreto n˚ 11/2021 de 9 de Maio, torna-se o ingresso excepcional pelo prazo de quinze (15) dias a contar da data da fixação do presente aviso para a contratação de dezoito (18) profissionais de saúde, dentre os quais, Médico Dentista Geral – 01, Enfermagem A – 03, Técnico de Farmácia– 04, Técnico de Laboratório – 03, Técnico de Medicina Preventiva e Saneamento do Meio – 02, Técnico de Psiquiatria e Saúde Mental – 03 e Técnico de Administração Hospitalar – 02, nas carreiras de regime especial diferenciadas e não diferenciadas de saúde, a serem colocados nas diversas Unidades Sanitárias do Serviço Provincial de Saúde de Nampula.
Requisitos para candidatura:
- Pedido de ingresso com dispensa de concurso dirigido ao Excelentíssimo SenhorDirector do Gabinete do Secretário do Estado da Província de Nampula, por meio de requerimento com a assinatura reconhecida;
- a) Ter nacionalidade moçambicana
- b) Registo de identificação tributária
- c) Idade igual ou superior a 18 anos
- d) Não ter sido aposentado ou reformado
- e) Certidão narrativa completa de nascimento ou Bilhete de Identidade autenticado;
- f) Certificado de habilitações profissionais autenticado;
- g) Certidão de registo criminal
- h) Certidão de aptidão física e mental para o exercício da actividade
- i) Comprovativo de inscrição ou cumprimento do serviço militar
- j) Certificado de inscrição nas respectivas ordens profissionais para as carreiras Médicas e de
Enfermagem
- k) Curriculum Vitae
- Os documentos deverão dar entrada na Secretaria–Geral do Serviço Provincial de Saúde de Nampula, nas
horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado.
- A Selecção para o ingresso com dispensa de concurso será efectuada através de avaliação curricular, para o preenchimento daquelas vagas e das que vier a se verificarem no seu prazo de validade, por um período de um (01) ano, a contar a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.