0 Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) através do Instituto Nacional de Minas (INAMI), em parceria com o Instituto Nacional de Estatística (INE), vai realizar o I Censo de Mineradores Artesanais de Moçambique (CEMAM).
Nos termos do n° 1 do artigo 21 da Lei n° 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do artigo 27 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Minas, aprovado pela Resolução n° 5/2016 de 20 de Junho, esta aberto o concurso publico para a contratação de agentes recenseadores ao nível nacional, por um período de 30 dias a contar da data da primeira
publicação do presente anuncio, distribuídos de acordo com a tabela a seguir:
N° de Ordem | Provincia | N° de Recenseadores a |
1 | Niassa | contratar 8 |
2 | Cabo Delgado | 12 |
3 | Nampula | 16 |
4 | Zambezia | 20 |
5 | Tete | 20 |
6 | Mani ca | 16 |
7 | Sofala | 8 |
8 | Inhambane | 12 |
9 | Gaza | 12 |
10 | Maputo Provincia | 8 |
Total | 132 |
- Conteudo de trabalho de Recenseador
- Efectuar o levantamento fiável de dados estatísticos de campo sobre os mineradores artesanais, mediante o preenchimento dos questionários, nos formatos digital e físico, através de entrevista directa as fontes primarias;
- Enviar diariamente OS questionários devidamente preenchidos a supervisão provincial; e
- Reportar a supervisão provincial todo o tipo de dificuldades no âmbito do trabalho do campo.
- Requisitos do Recenseador
- a) Ter nacionalidade moçambicana;
- b) Ter concluído a 12a classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente (a formação na área de Geociencias constitui uma vantagem);
- c) Ter idade compreendida entre 18-35 anos;
- d) Ter participado em inquéritos/censos realizados pelo INE ou com assistência técnica deste, constitui uma vantagem;
- e) Possuir condições de acomodação próprias na província a que se candidata;
- f) Ter domínio de pelo menos, uma das línguas faladas na Província a que se candidata e determinante;
- g) Ter domínio de informática na óptica do utilizador;
- h) Ter disponibilidade para trabalhar fora da área de residência habitual quando o trabalho assim o exigir;
- i) Ter aptidão física comprovada para realizar trabalho de campo;
- j) Ter disponibilidade de acampar em tendas durante o período de trabalho;
- k) Não ter sido expulso na Função Publica ou condenado a pena de prisão maior;
- l) Não ser estudante ou possuir outro contrato de trabalho durante o período da recolha de dados do CEMAM;
- m) Ter situação militar
Qualidades exigidas
- a) Ter capacidade de trabalhar sob pressão;
- b) Cumprir rigorosamente as metas;
- c) Possuir espírito de trabalho em equipa;
- d) Boa capacidade de comunicação;
- e) Possuir espírito de responsabilidade individual e de grupo; e
- f) Ter bom comportamento cívico e
Documentos para as candidaturas
- a) Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido ao Director Geral do Instituto Nacional de Minas;
- b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotoc6pia autenticada);
- c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
- d) Certificado de Habilitações Literárias ou experiencia profissional (fotocopia autenticada);
- e) Declaração sob compromisso de honra reconhecida;
- f) Atestado medico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração publica;
- g) Certificado de Registo Criminal;
- h) Declaração Militar;
- i) Declaração de NUIT; e
- j) Declaração de
Notas:
Os documentos referidos nas alíneas f), g), h), I) e j) poderão ser entregues apos o apuramento dos candidatos.
Duração do inquérito
O Inquérito tem a duração de 3 (três) meses.
- Formas de Selecção
A selecção de candidatos será mediante avaliação curricular, teste escrito e entrevista.
- Forma de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística, no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anuncio