Vagas Para (10) Instrutores E Técnicos Pedagógicos N1

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Vagas Para (10) Instrutores E Técnicos Pedagógicos N1

 

Vagas Para (10) Instrutores E Técnicos Pedagógicos N1

De acordo com o despacho de 01/02/2021,  de S.Excia  Secretario do Estado da Província  do Niassa, esta aberto o concurso de provas escritas,  praticas e entrevista profissional no prazo de trinta  (30) dias a contar a data de publicação do presente aviso para provimento de vagas de (10) Instrutores e Técnicos Pedagógicos N1.

Desse  Serviço  Provincial de Saúde do  Niassa, entre  indivíduos  habilitados com Certificados Profissionais e com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35.

0 pedido de admissão ao concurso e dirigido ao Secretario do Estado par meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruídos com os seguintes documentos:

  1. a) Certificado de habitações profissionais  autenticados;
  2. b) Fotocopia do B.I  autenticado;
  3. e) Certificado de Registo Criminal;
  4. f) Declaração militar e;
  5. g) Declaração do candidate sob compromisso de honra,  comprovativa   de não ter sido expulso do aparelho do Estado autenticado.
  • Na fase de admissão ao concurso e dispensada  a entrega dos documentos mencionados  nas alíneas  c), d)  e e), devendo os candidatos declarar  no requerimento  os  anexos expressos  a entregar, relativamente  a cada um daqueles  requisitos, nos termos do n°  1   e 2 do artigo 14 do EGFAE,  aprovado pela Lei n°  10/2017, de 1   de Agosto.

A falta de entrega de documentos no período estabelecido,   a entrega dos documentos fora do prazo,   entrega dos  documentos falsos,   a   entrega dos  documentos incompletos,   implica automaticamente    a reprovação   do candidate.

As provas escritas, praticas para os Técnicos de Saúde e as entrevistas para os Médicos de Clínica Geral e os Médicos de Medicina Dentaria, versarão sobre as seguintes matérias:

  • Conhecimento   Básico da área na qual se pretendem  concorrer;
  • Estatuto  Geral dos Funcionários  e Agentes  do Estado,  aprovado  pela Lei n° 10/2017, de 1 de Agosto;
  • Regulamento  do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado,  aprovado pelo Decreto  n° 5/2018, de 26 de Fevereiro;
  • Constituição da Republica  e;
  • Decreto  n° 30/2001, de 15 de Outubro.

Os documentos  deve dar entrada  no Departamento  de Recursos  Humanos  ate o ultimo dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.